Artigo 84, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os licitantes ou seus representantes e os membros da comissão de licitação deverão comparecer ao ato público previsto no edital e apresentar, em envelopes lacrados, os documentos da habilitação, a proposta de preços e, se for o caso, a proposta técnica, devendo ser lavrada ata circunstanciada a ser assinada por todos.
§ 1º
Antes de serem abertos, os envelopes que contêm as propostas e os documentos de habilitação deverão ser rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, permanecendo lacrados.
§ 2º
A comissão deverá exigir do representante legal do licitante, na abertura da sessão pública, declaração, sob as penas da lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital.
§ 3º
Na hipótese referida no §2º deste artigo, se o licitante vencedor não reunir os requisitos de habilitação necessários a sua contratação, será aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 150 desta Lei.