JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:

I

prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III

prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV

prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Seção III Qualificação Técnica

Art. 75, IV da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007