Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa:
I
à habilitação jurídica;
II
à qualificação técnica;
III
à qualificação econômico-financeira;
IV
à regularidade fiscal; e
V
ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. VI- Logística Reversa – Compra Inteligente Sustentável. (Incluído pela Lei 20132 de 20/01/2020) Seção I Da Habilitação Jurídica