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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 73

Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa:

I

à habilitação jurídica;

II

à qualificação técnica;

III

à qualificação econômico-financeira;

IV

à regularidade fiscal; e

V

ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. VI- Logística Reversa – Compra Inteligente Sustentável. (Incluído pela Lei 20132 de 20/01/2020) Seção I Da Habilitação Jurídica

Art. 73 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007