Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Administração e os licitantes não podem descumprir as normas e as condições do edital ao qual se acham estritamente vinculados.