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Artigo 63, Parágrafo 8 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 63

Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§ 1º

No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

§ 2º

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

§ 3º

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

§ 4º

Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

§ 5º

Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

§ 6º

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.§ 7º. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

§ 7º

Após o aviso de fechamento iminente dos lances e conforme opção cadastrada pelo ente público, o pregão poderá ser conduzido pelo tempo aleatório/randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, ou pelo tempo de prorrogação automática em que o pregoeiro acionará o tempo de prorrogação automática em que, a cada novo lance de um fornecedor, o sistema conferirá à disputa a quantidade de minutos cadastrada, que poderá ser de um a cinco minutos, encerrando-se a recepção de lances quando não houver lance no tempo cadastrado pelo ente público. (Redação dada pela Lei 20132 de 20/01/2020)

§ 8º

Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

§ 9º

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

§ 10

No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

§ 11

Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

Art. 63, §8º da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007