Artigo 63, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
§ 2º
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
§ 3º
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
§ 4º
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
§ 6º
§ 7º
Após o aviso de fechamento iminente dos lances e conforme opção cadastrada pelo ente público, o pregão poderá ser conduzido pelo tempo aleatório/randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, ou pelo tempo de prorrogação automática em que o pregoeiro acionará o tempo de prorrogação automática em que, a cada novo lance de um fornecedor, o sistema conferirá à disputa a quantidade de minutos cadastrada, que poderá ser de um a cinco minutos, encerrando-se a recepção de lances quando não houver lance no tempo cadastrado pelo ente público. (Redação dada pela Lei 20132 de 20/01/2020)
§ 8º
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
§ 9º
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 10
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
§ 11
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.