Artigo 61, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A partir do horário previsto no edital a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1º
Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
§ 2º
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
§ 3º
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
§ 4º
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
§ 5º
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.