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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 61

A partir do horário previsto no edital a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

§ 1º

Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

§ 2º

O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

§ 3º

A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

§ 4º

As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.

§ 5º

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

Art. 61 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007