JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O pregão na forma eletrônica realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet.

§ 1º

O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

§ 2º

O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor da licitação, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação disponibilizados preferencialmente pelo Banco do Brasil S/A ou por acordos de cooperação técnica junto a terceiros.

Art. 59 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007