Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá apresentar nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado na fase de lance e manter as condições de habilitação.