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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 56

Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá apresentar nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado na fase de lance e manter as condições de habilitação.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007