Artigo 50, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Para a participação no pregão é vedada a exigência de:
I
garantia de proposta;
II
aquisição do edital pelos licitantes;
III
pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo estimado de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.