Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A realização de contratos e convênios, subordinados a esta lei, está juridicamente condicionada:
I
aos princípios universais da isonomia e sustentabilidade ambiental;
II
aos princípios reguladores da Administração Pública, tais como legalidade, finalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, devido processo legal e motivação dos atos;
III
aos princípios inerentes às licitações de vinculação ao instrumento convocatório, justo preço e competitividade.
Parágrafo único
Todos os procedimentos regulados por esta lei devem ter como objetivo a ampliação da disputa. Capíitulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual Alienação de Bens da Administração Pública Estadual