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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 5º

A realização de contratos e convênios, subordinados a esta lei, está juridicamente condicionada:

I

– aos princípios universais da isonomia e sustentabilidade ambiental;

II

– aos princípios reguladores da Administração Pública, tais como legalidade, finalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, devido processo legal e motivação dos atos;

III

– aos princípios inerentes às licitações de vinculação ao instrumento convocatório, justo preço e competitividade.

Parágrafo único

Todos os procedimentos regulados por esta lei devem ter como objetivo a ampliação da disputa. Capíitulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual Alienação de Bens da Administração Pública Estadual

Art. 5º, III da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007