Artigo 48, Inciso XVI da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São atribuições do pregoeiro:
I
coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
II
receber, examinar e decidir as impugnações ao edital;
III
iniciar a sessão pública do pregão;
IV
receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
V
receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
VI
receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação;
VII
proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
VIII
conduzir a etapa competitiva dos lances;
IX
proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
X
indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XI
proceder à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor;
XII
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIII
adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso;
XIV
receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;
XV
elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da sessão do pregão;
XVI
encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.
XVII
no julgamento da habilitação e das propostas, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.