Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O pregão será realizado em sessão pública presencial ou por meio do sistema de compras eletrônicas, nos termos desta lei, e por regulamentação específica do Chefe do Executivo Estadual.