Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As modalidades de concorrência, tomada de preços e convite são determinadas em função dos limites fixados em lei nacional sobre normas gerais de licitação, de competência da União, por determinação do art. 22, inc. XXVII da Constituição Federal.