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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 38

As modalidades de concorrência, tomada de preços e convite são determinadas em função dos limites fixados em lei nacional sobre normas gerais de licitação, de competência da União, por determinação do art. 22, inc. XXVII da Constituição Federal.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007