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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 22

Para facilitar os procedimentos de seleção da proposta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema de registro de preços e o credenciamento, a serem regulamentados por decreto. Seção I Do Sistema de Registro de Preços

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007