Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para facilitar os procedimentos de seleção da proposta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema de registro de preços e o credenciamento, a serem regulamentados por decreto. Seção I Do Sistema de Registro de Preços