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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta lei a:

I

– alienações de bens;

II

– compras;

III

– locações;

IV

– serviços, inclusive os de publicidade e propaganda;

V

– bens e serviços de informática e automação;

VI

– obras e serviços de engenharia.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007