Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto nesta lei a:
I
alienações de bens;
II
compras;
III
locações;
IV
serviços, inclusive os de publicidade e propaganda;
V
bens e serviços de informática e automação;
VI
obras e serviços de engenharia.