Artigo 17, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I
execução direta;
II
execução indireta, nos seguintes regimes:
a
empreitada por preço global;
b
empreitada por preço unitário;
c
tarefa;
d
empreitada integral.
Parágrafo único
As obras e serviços destinados aos mesmos fins devem ter projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Seção II Dos Bens e Serviços de Informática e Automação