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Artigo 17, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 17

As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

I

– execução direta;

II

– execução indireta, nos seguintes regimes:

a

empreitada por preço global;

b

empreitada por preço unitário;

c

tarefa;

d

empreitada integral.

Parágrafo único

As obras e serviços destinados aos mesmos fins devem ter projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Seção II Dos Bens e Serviços de Informática e Automação

Art. 17, II, b da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007