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Artigo 169 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 169

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15.340, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 169 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007