Artigo 169 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15.340, de 22 de dezembro de 2006.