JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 166 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 166

O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta lei é feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma da legislação pertinente, ficando a Administração responsável pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição Estadual e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

Art. 166 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007