Artigo 164 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 164
É permitida a realização de licitação abrangendo mais de um órgão ou entidade, desde que sejam definidas em separado as demandas do objeto.