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Artigo 164 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 164

É permitida a realização de licitação abrangendo mais de um órgão ou entidade, desde que sejam definidas em separado as demandas do objeto.

Art. 164 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007