Artigo 161 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 161
As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa.