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Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 16

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I

– o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II

– a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III

– o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

IV

– os agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal;

V

– aquele que exerceu ou exerce função pública e participou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou do projeto executivo ou da elaboração do edital de licitação.

§ 1º

É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II, na licitação ou execução da obra ou serviço, exclusivamente no interesse da Administração, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.

§ 2º

O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

§ 3º

Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

§ 4º

O disposto no §3º aplica-se aos membros da comissão de licitação.

Art. 16, III da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007