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Artigo 152, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 152

A multa será aplicada, dentre outros motivos, a quem: (Redação dada pela Lei 15884 de 22/07/2008)

I

não mantiver sua proposta;

II

apresentar declaração falsa;

III

deixar de apresentar documento na fase de saneamento;

IV

descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.

Art. 152, IV da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007