Artigo 151 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Advertência é a sanção aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.