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Artigo 15, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 15

Nos projetos de obras e serviços devem ser considerados principalmente os seguintes requisitos:

I

– segurança;

II

– funcionalidade e adequação ao interesse público;

III

– economia na execução, conservação e operação;

IV

– possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V

– facilidade na execução, conservação e operação;

VI

– durabilidade da obra ou do serviço;

VII

– adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VIII

– avaliação do impacto ambiental.

Parágrafo único

A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

Art. 15, VII da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007