Artigo 15, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nos projetos de obras e serviços devem ser considerados principalmente os seguintes requisitos:
I
segurança;
II
funcionalidade e adequação ao interesse público;
III
economia na execução, conservação e operação;
IV
possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V
facilidade na execução, conservação e operação;
VI
durabilidade da obra ou do serviço;
VII
adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VIII
avaliação do impacto ambiental.
Parágrafo único
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.