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Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 148

Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seus atos ensejarem.

Art. 148 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007