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Artigo 133, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 133

Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos:

I

igualdade jurídica dos partícipes;

II

não persecução da lucratividade;

III

possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;

IV

diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe;

V

responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.

Art. 133, III da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007