Artigo 133, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos:
I
igualdade jurídica dos partícipes;
II
não persecução da lucratividade;
III
possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;
IV
diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe;
V
responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.