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Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 127

No pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, cada unidade gestora executora da Administração deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada na imprensa oficial. Seção IV Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

Art. 127 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007