Artigo 124, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Pode ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I
gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II
obras e serviços de valor estipulado em lei nacional para convite, que não sejam de engenharia, e desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade;
III
outros serviços.
Parágrafo único
Nos casos deste artigo o recebimento será feito mediante recibo.