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Artigo 119 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 119

O contratado deve manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato.

Art. 119 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007