Artigo 119 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 119
O contratado deve manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato.