Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Será dada publicidade, mensalmente, por intermédio de um dos meios de divulgação oficial previstos no art. 31 desta lei ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta, de maneira a assegurar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.