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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 11

Será dada publicidade, mensalmente, por intermédio de um dos meios de divulgação oficial previstos no art. 31 desta lei ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta, de maneira a assegurar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007