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Artigo 107, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 107

Os contratos, seus aditamentos e apostilas serão lavrados na repartição interessada.

§ 1º

Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados de acordo com legislação específica.

§ 2º

Os contratos devem ser arquivados junto com os processos de licitação ou de contratação direta, abrindo-se tantos volumes quantos sejam necessários à boa organização processual.

Art. 107, §1º da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007