Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os contratos, seus aditamentos e apostilas serão lavrados na repartição interessada.
§ 1º
Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados de acordo com legislação específica.
§ 2º
Os contratos devem ser arquivados junto com os processos de licitação ou de contratação direta, abrindo-se tantos volumes quantos sejam necessários à boa organização processual.