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Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 105

Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do artigo 103 poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.

Art. 105 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007