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Artigo 100, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 100

Aplica-se o disposto nos arts. 97 e 99 desta Lei e nas demais normas gerais, no que couber:

I

aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

II

aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

Art. 100, II da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007