Artigo 100 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Aplica-se o disposto nos arts. 97 e 99 desta Lei e nas demais normas gerais, no que couber:
I
aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
II
aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.