Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15605 de 16 de Agosto de 2007
Autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE sob a modalidade de "equivalência em produto" em operações de crédito contratadas com instituições oficiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica a Agência de Fomento do Paraná S/A, para o cumprimento do que trata esta lei, autorizada a celebrar operações de crédito utilizando-se dos encargos financeiros equivalentes ao do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF.