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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15605 de 16 de Agosto de 2007

Autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE sob a modalidade de "equivalência em produto" em operações de crédito contratadas com instituições oficiais, conforme especifica.

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Art. 8º

Fica a Agência de Fomento do Paraná S/A, para o cumprimento do que trata esta lei, autorizada a celebrar operações de crédito utilizando-se dos encargos financeiros equivalentes ao do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.