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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15605 de 16 de Agosto de 2007

Autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE sob a modalidade de "equivalência em produto" em operações de crédito contratadas com instituições oficiais, conforme especifica.

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Art. 5º

Os demais critérios, limites e normas operacionais para a concessão da subvenção econômica de que trata esta Lei serão estabelecidos em ato específico, especialmente no que se refere aos procedimentos para pagamento da "equivalência em produto".