Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15605 de 16 de Agosto de 2007
Autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE sob a modalidade de "equivalência em produto" em operações de crédito contratadas com instituições oficiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os demais critérios, limites e normas operacionais para a concessão da subvenção econômica de que trata esta Lei serão estabelecidos em ato específico, especialmente no que se refere aos procedimentos para pagamento da "equivalência em produto".