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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15582 de 13 de Agosto de 2007

Declara de utilidade pública a "Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos" – FENEIS – com sede e foro no Município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15582 /2007