Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15582 de 13 de Agosto de 2007
Declara de utilidade pública a "Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos" FENEIS com sede e foro no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.