Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15582 de 13 de Agosto de 2007
Declara de utilidade pública a "Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos" FENEIS com sede e foro no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos FENEIS, com sede e foro no Município de Curitiba.