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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15582 de 13 de Agosto de 2007

Declara de utilidade pública a "Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos" – FENEIS – com sede e foro no Município de Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 15582 /2007