Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1550 de 22 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.