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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1550 de 22 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.