Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15446 de 30 de Janeiro de 2007
Torna obrigatória a construção de canais apropriados para facilitar a piracema nos reservatórios das usinas geradoras de eletricidade de propriedade do Governo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Torna obrigatória a instalação de eclusas ou outros dispositivos de transposição para fins de transporte hidroviário, em obras de represamentos de rios navegáveis ou potencialmente navegáveis.