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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.527, de 24 de abril de 2002.