Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.527, de 24 de abril de 2002.