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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.

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Art. 3º

Fica permitido, aos Poderes Públicos Estadual e Municipal, a realização de convênios com as cooperativas de crédito, para o recolhimento de tributos, pagamentos de proventos aos servidores públicos e concessão de empréstimos para servidores públicos com débito em conta.