Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica facultado às prefeituras municipais, ao Estado e suas Secretarias, às autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Público, a efetuarem movimentações financeiras nas cooperativas de crédito.