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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.

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Art. 2º

Fica facultado às prefeituras municipais, ao Estado e suas Secretarias, às autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Público, a efetuarem movimentações financeiras nas cooperativas de crédito.