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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.

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Art. 1º

Nas localidades que não dispõem de bancos oficiais o pagamento dos servidores estaduais far-se-á em agência de outros bancos, situados na localidade de trabalho do servidor, se ativo, ou na localidade de residência, se inativo.