Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15375 de 30 de Janeiro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o SICREDI e SICOB, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas localidades que não dispõem de bancos oficiais o pagamento dos servidores estaduais far-se-á em agência de outros bancos, situados na localidade de trabalho do servidor, se ativo, ou na localidade de residência, se inativo.