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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15356 de 22 de Dezembro de 2006

Cria um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, símbolo AE-1.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15356 /2006