Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15356 de 22 de Dezembro de 2006
Cria um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, símbolo AE-1.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, símbolo AE-1.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.